Terapia Ocupacional: Limite de sessões?

Não deve o plano de saúde limitar o número de sessões de terapia ocupacional. O STJ - Superior Tribunal de Justiça, confirmou entendimento que, não é porque a Resolução ANS 428/2017, que traz referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados, que essa mesma norma ensejaria limitação ao número de sessões. O entendimento é que a norma é exemplificativa e não taxativa, ou seja, não pode obrigar ao consumidor no ato da contratação, que ele tenha capacidade de avaliação em relação a todos procedimentos elencados no Anexo I da Resolução ANS 428/2017. São esses, os planos de saúde, os lobos em peles de cordeiros, afinal, tentam de alguma forma ludibriar o consumidor!